Luís Carvalho

focofin.pt | Luís Carvalho – Intermediário de crédito

Luís Carvalho

Intermediário de crédito
FocoFin

Somos especialistas em intermediação de crédito hipotecário e crédito ao consumo, oferecemos aos nossos clientes rigor, profissionalismo e transparência na prestação dos nossos serviços.

Asseguramos aos nossos clientes um serviço de excelência na obtenção do crédito, que possibilitará a concretização do seu sonho.

Somos a empresa de referência, para os clientes, para os parceiros e para os profissionais, na área da intermediação do crédito.

Com os nossos parceiros asseguramos um serviço personalizado na obtenção do crédito, para a concretização do seu negócio.

O que posso
fazer por si!

CRÉDITO PESSOAL

Um crédito ajustado às suas necessidades, com flexibilidade no montante de financiamento, na mensalidade e no prazo para pagamento

CRÉDITO HABITAÇÃO

Solicitamos várias propostas junto aos nossos parceiros, para obter a melhor solução integrada de taxa de juros, spread, prazos e seguros, ajustadas às suas necessidades

TRANSFERÊNCIA CRÉDITO HABITAÇÃO

Analisamos a sua situação atual, solicitamos propostas aos nossos parceiros com o intuito de potenciar a melhoria das suas condições, apresentando-lhe uma solução integrada, considerando taxa de juro, spread, prazo e seguros

CONSOLIDAÇÃO CRÉDITO

O crédito consolidado é uma opção para juntar os diversos créditos que tem num só, dando origem a uma única mensalidade

CARTÕES DE CRÉDITO

O cartão de crédito sem anuidade e totalmente gratuito permite-lhe fracionar as suas compras e pagar até 3 vezes sem juros

CRÉDITO AUTOMÓVEL

Temos várias parcerias que nos permitem obter propostas ajustadas às suas condições e ao tipo de viatura que pretende adquirir

Solicite
contacto

Tel: 938 886 100*

*Chamada para rede móvel nacional

luis.carvalho@focofin.pt

INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO VINCULADO

Autorizado pelo Banco de Portugal

Nº registo 006068

• Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (excepto Imobiliário):

 Seguradora Allianz Portugal – apólice 206125291, válida de 14-04-2022 a 13-04-2023.

• Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação:

Seguradora Allianz Portugal – apólice 205968046, válida de 23-10-2022 a 22-10-2023

• Serviços prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes, nomeadamente: Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Consolidado e Crédito Automóvel;
d) Serviços de Consultoria.

Mutuários vinculados:

  • NOVO BANCO, S.A.
  • BANCO BPI S.A.
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
  • BANCO CTT, S.A.
  • BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
  • UNION DE CREDITOS INMOBILIARIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CREDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
  • COFIDIS
  • BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
  • UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
  • BANCO PRIMUS, SA
  • BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
  • BANCO INVEST, SA
  • MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
  • FCA BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
  • ABANCA SERVICIOS FINANCIEROS, E.F.C., S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
  • BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A.

Reclamações, junto do intermediário de crédito: geral@focofin.pt e do Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt.Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: CIAB – Centro Informação, Mediação e Arbitragem de consumo | Rua dos Douradores, nº 116, 2º e 3º, 1100-207 Lisboa – juridico@centroarbitragemlisboa.pt.

Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.